- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 25/06/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DISPOSIÇÃO ACERCA DA GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SITUAÇÃO DE DEFINITIVIDADE DA DECISÃO EXTRAÍDA DO CONTEXTO. REQUISITOS ATENDIDOS PELA REQUERENTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1.- Uma vez atendidos os requisitos do art. 5º da Resolução n. 09 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipóteses do art. 6º do mesmo regramento, é imperiosa a homologação de sentença proferida por Corte Judicial estrangeira. 2.- A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada. 3.- Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 5.469/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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