- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. 1. É entendimento assente desta Corte de Justiça que a alegação de excesso de prazo deve ser avaliada à luz das circunstâncias do caso concreto e não com base em simples cálculos matemáticos, uma vez que hipóteses excepcionais poderiam justificar eventual atraso para exame do mérito. 2. Na hipótese, ainda que o recurso apelatório já aguarde cerca de um ano para ser julgado, o trâmite seguido desde que foi interposta não demonstra qualquer irregularidade ou atraso injustificável. 3. Ordem denegada, com recomendação ao Tribunal de origem para que agilize o exame do apelo defensivo. (HC n. 240.542/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.