- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. MAJORAÇÃO. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ. No caso, não houve debate sobre a existência de pronunciamento extra petita pelo Tribunal de origem. 2. Os honorários advocatícios são fixados a partir de pressupostos de fato da norma, exigindo, portanto, análise de aspectos que normalmente fogem dos limites do recurso especial. Apenas em casos extremos, como ocorre na espécie, é permitida a abertura da via especial para o controle da proporcionalidade, majorando-se a verba fixada em patamar irrisório. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.242.099/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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