- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS COM FUNDAMENTO NA LEI DELEGADA ESTADUAL N. 43/00. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 280 DO STF. 1. A ausência de prequestionamento dos artigos 368 e 369 do Código Civil obsta o conhecimento do recurso especial. Incide à hipótese o teor da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição da ação com fundamento na incidência da Lei Delegada estadual n. 43/2000, que tratou da reestruturação das carreiras dos policiais militares do Estado de Minas Gerais. Desse modo, o exame da suposta violação dos artigos 21 do MP 434/94 e 22 da Lei n. 8.880/94 impõe o prévio exame da legislação local, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. A revisão do entendimento apresentado, a fim de se verificar a ocorrência de perdas na conversão dos vencimentos em URV, requer novo exame do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial por força do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.402/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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