JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA DE DOIS ANOS CONCRETAMENTE APLICADA. ARTIGO 110 C/C O ARTIGO 109, V, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual ambos os pacientes foram condenados, em sentença transitada em julgado para a acusação, à pena de 2 anos de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/86. II. Levando-se em consideração a pena concretamente estabelecida na sentença, o prazo a ser observado para efeitos de prescrição no presente feito é de 4 anos, nos termos do art. 110 c/c o art. 109, V, do Código Penal. III. Transcorridos mais de 4 anos entre as datas do último delito cometido - 15.11.2001 - e a do recebimento da inicial acusatória - 18.4.2007 - primeira causa interruptiva do prazo prescricional, consumou-se, assim, o lapso previsto no art. 110 c/c o art. 109, V, do Código Penal. IV. Extingue-se a punibilidade dos pacientes pela ocorrência da prescrição retroativa. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 222.339/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EVASÃO DE DIVISAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONSUMAÇÃO. APELAÇÃO. NULIDADE. JULGAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. Fixada a pena em 3 (três) anos de reclusão, o prazo prescricional é de 8 (oito) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal). 2. Hipótese em que, após a prolação da sentença, em 28 de setembro de 2001, sem que houvesse recurso da acusação, fluiu o referido prazo sem que a conden…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. ARTIGOS 109, V, E 110, § 1.º, DO CP. OCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O pedido de prescrição não foi analisado pelo Tribunal a quo, que não conheceu o prévio writ em razão de estar insuficientemente instruído, o que impediria…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 109, V, E 110, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a pena aplicada é inferior a 2 (dois) anos, transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data da sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação, imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma intercorrente, nos te…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/03/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Condenada a paciente à pena de 1 ano de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, o prazo prescricional deve ser regulado pelo disposto no art. 109, inciso V, e parágrafo único c.c 110, § 1º, todos do Código Penal (4 anos). 2. Não se vislumbra, in casu, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, porq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/05/2012

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Considerando que o delito ocorreu entre março de 1986 e maio de 1987, a denúncia foi recebida em 28/09/1995, a sentença publicada em 07/07/1999, e o trânsito em julgado ocorreu em 19/09/2011, constata-se, entre a sentença e o trânsito em julgado, o transcurso de mais de 12 anos, evidenciando-se, assim, a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. 2. Habeas corpus con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.