Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2012
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. INFALIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE FUGA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR CONSIDERÁVEL DA RES FURTIVA. 1. Apesar de ter sido constantemente monitorada mediante sistema de vigilância, a paciente não esteve totalmente impedida de obter sucesso na empreitada delitiva. Infalibilidade do sistema de vigilância não evidenciada. Precedentes. 2. O furto de merca…