JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS E FURTO QUALIFICADO TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME PRATICADO EM ESTADO DE NECESSIDADE (FURTO FAMÉLICO). NATUREZA DOS BENS (CHOCOLATES, CHICLETES E COSMÉTICOS). NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COMETIMENTO DE TRÊS CRIMES EM SEQUÊNCIA E EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. (HC n. 179.618/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/8/2012.)
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