JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Parquet, visando à anulação de patrocínio avençado e à restituição de valores. Foi concedida liminar para suspender o referido contrato, ulteriormente reformada pelo Tribunal a quo. O Recurso Especial foi inadmitido em razão da incidência do art. 542, §3º, do CPC. 2. O apelo assevera que a decisão do Tribunal local "é passível de causar grave dano ao erário, ao permitir a liberação de valores (R$580.842,66, segundo a decisão agravada, fls. 25/26) pagos pela PETROBRAS, sem que se tenha qualquer garantia de que, uma vez reconhecida a irregularidade dos contratos firmados, haveria o ressarcimento". A alegação de periculum in mora foi específica. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de admitir o processamento imediato do Recurso Especial, mitigando a regra contida no CPC, art. 542, § 3º, se a causa versar sobre concessão ou não de liminar de tutela antecipada, ou se for indispensável para evitar que o julgamento postergado acarrete irremediável prejuízo ao próprio recurso ou ineficácia ao futuro julgamento do apelo. 4. A ofensa ao art. 535 do CPC não consta das razões do Agravo e não foi objeto da decisão atacada e de cognição profunda na decisão recorrida. Incabível, neste momento, a insurgência. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.824/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, vem tornando menos rígida a regra do art. 542, § 3º, do CPC, admitindo a utilização do agravo de instrumento para possibilitar o destrancamento de recurso especial retido na origem. F…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. 1. "Discussões doutrinárias à parte, qualquer meio é idôneo para destrancar recurso especial indevidamente retido" (Pet n. 3.357, Rel. Min. Franciulli Netto). 2. Quando interposto contra decisão interlocutória, proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º, do CPC), o recurso especial deve permanecer retido nos autos. 3. Excepcionalmente, "o d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir "o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora). Destrancar sem justa causa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir "o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora). Destrancar sem justa cau…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DETERMINADO O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Não há nas razões do agravo regimental interposto pela União argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a agravante, em verdade, a centrar seu inconformismo em questões que dizem respeito ao mérito propriamente dito do recurso especial. 2. Medida l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.