- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. CONTRATO POSTERIOR À LEI 8.100/1990. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que, tendo-se firmado os contratos da autora após 5.12.1990, precisamente em 20.1.1993, não é permitida a quitação pelo FCVS de mais de um financiamento. 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as restrições veiculadas pelas Leis 8.004/1990 e 8.100/1990 à quitação pelo FCVS de mais de um imóvel na mesma localidade não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à vigência desses diplomas legais. No caso sub judice, a celebração dos contratos deu-se após 5.12.1990, como afirma o acórdão recorrido. Logo, as normas incidem na presente demanda. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1133769, submetido ao rito dos Recursos Especiais repetitivos (art. 543-C do CPC). 4. Os arts. 421 e 422 do CC não foram analisados pela instância ordinária, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. O juízo de admissibilidade do Especial está sujeito a duplo exame. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo não vincula o STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.042/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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