- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. FINANCIAMENTO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. CONTRATO POSTERIOR À LEI 8.100/1990. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as restrições veiculadas pelas Leis 8.004/1990 e 8.100/1990 à quitação pelo FCVS de mais de um imóvel na mesma localidade não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à vigência desses diplomas legais, como ocorre no caso sub judice. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.133.769/SP, submetido ao rito dos Recursos Especiais repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. No entanto, o Tribunal a quo consignou que existem prestações em aberto, vencidas de março de 1999 a 16 de setembro de 2003, momento em que o pedido de liquidação antecipada foi efetuado na esfera administrativa. 4. Verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal dos mutuários demanda necessariamente reexame do conjunto fático-probatório, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Ademais, a quitação pelo FCVS de saldo devedor residual está vinculada ao devido pagamento das parcelas do contrato e sua consequente extinção. Precedentes do STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.266.613/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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