JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 23/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA - ARTIGOS 557, § 1º, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 557, § 1º, do CPC, e 258, do RISTJ). 2. Agravo Regimental não conhecido. (RCDESP no CC n. 121.098/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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