JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DE BINGO. COEXISTÊNCIA DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS DE TEOR DIVERSO. NÃO EXISTÊNCIA DE CONFLITO JURISDICIONAL NOS MOLDES DO ART. 115 DO CPC. 1. Consoante o disposto no artigo 115 do CPC, configura-se conflito de competência: i) quando dois ou mais juízes se declaram competentes; ii) quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; e iii) quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 2. Não há propriamente conflito positivo de competência no caso dos autos, tendo em vista que: i) o objeto do conflito que se alega não diz respeito a uma mesma causa, uma vez que as demandas em trâmite no Juízo Estadual e nos Juízo Federal têm partes e pedido distintos; ii) nenhum dos Juízos, Federais ou Estadual, declarou-se competente para julgar a causa em curso perante o outro; iii) não houve discussão entre os juízos acerca da reunião ou separação dos processos; e iv) "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235 do STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 120.418/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS RELATIVA À SUA COMPETÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Consoante a dicção do artigo 115, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para ocorrer Conflito de Competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 115 DO CPC. 1. Nos termos do art. 115 do Código de Processo Civil, somente há conflito positivo de competência na hipótese em que dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento de um mesmo processo. 2. No caso dos autos, embora existam decisões proferidas por juízes distintos sobre um mesmo bem imóvel, os pronunciamentos judiciais ocorreram em ações diversas. 3.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PRESENTES NO ART. 115 DO CPC. 1. O presente conflito é incabível, na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no artigo 115 do CPC, mormente porque não há nos autos recusa de jurisdição do Juízo estadual, a configurar o alegado conflito negativo de competência. Carece, portanto, o incidente dos pressupostos indispensáveis à sua config…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAUSAS JÁ JULGADAS. 1. No caso, não há conflito a ser dirimido, pois não há decisões declinatórias de competência, mas sim duas sentenças em ações distintas (mandado de segurança e ação de competência do JEF) que extinguiram os processos, sem julgamento do mérito. Incabível a utilização do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal. 2. Agravo reg…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO. SÚMULA N. 235/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de relação de prejudicialidade entre as demandas ajuizadas na instância ordinária afasta a interpretação extensiva concedida ao art. 115 do CPC/73 pelo STJ. 2. Para a caracterização de conflito de competência, é necessário que haja a manifestação de dois juízos, ambos declarando-se c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.