JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PRESENTES NO ART. 115 DO CPC. 1. O presente conflito é incabível, na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no artigo 115 do CPC, mormente porque não há nos autos recusa de jurisdição do Juízo estadual, a configurar o alegado conflito negativo de competência. Carece, portanto, o incidente dos pressupostos indispensáveis à sua configuração. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 125.755/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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