- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 23/05/2012, p. 11/06/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA JUSTIÇA FEDERAL DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. DELITO REMANESCENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Tendo sido extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária, em razão do pagamento integral do débito, a apuração de eventual crime de estelionato será da competência da Justiça Estadual, porquanto praticado contra particular e inexistente qualquer interesse da União. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP, o suscitado. (CC n. 122.195/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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