JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO APRESENTADO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O instituto da Reclamação, com previsão nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e regulamentação no artigo 187 do Regimento Interno deste Tribunal, é o remédio processual adequado à preservação da competência desta Corte Superior de Justiça, à garantia da autoridade de suas decisões ou na excepcional previsão regulada pela Resolução n. 12/2009-STJ, não se enquadrando o presente caso em nenhuma delas. 2. Do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi apresentado recurso especial, que teve seu seguimento negado em razão da intempestividade (aplicação da Súmula 216/STJ). Contra tal decisão foi apresentado agravo regimental na Corte de origem, que não foi conhecido em razão do seu não cabimento, uma vez que não se aplicou o art. 543-C, §7º, do CPC. Em face da referida decisão foi apresentado o agravo do art. 544 do CPC, que, também, não foi conhecido pelo Tribunal a quo. 3. O agravo do art 544 do CPC, de competência desta Corte Superior, é aquele interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial. No presente caso, o referido agravo foi apresentado contra decisão que não conheceu do agravo regimental examinado pela Corte de origem, não havendo, dessa forma, usurpação de competência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 13.464/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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