- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 21/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DE TER SIDO NOMINADO, EQUIVOCADAMENTE, DE REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. 1. O contexto dos autos denota ter havido mero erro de grafia do título do recurso de agravo, que foi, equivocadamente, nominado de regimental, de tal sorte que o Presidente do Tribunal de Justiça deveria ter conhecido do recurso, remetendo-o ao STJ para sua análise. Precedente: Rcl 7.559/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 01/06/2012. 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 12.587/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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