- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012
HABEAS CORPUS. ECA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA APÓS A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FISCAL DA LEI, NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, CAPUT, CP). MEIO IMPRÓPRIO PARA EXAME DE MATÉRIA QUE ENSEJA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA COM PREVISÃO LEGAL (ART. 122, I, DO ECA). 1. A ausência de abertura de prazo para a defesa se manifestar quanto ao parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não configura nulidade. Atuação do Parquet como custos legis, que não enseja o direito ao contraditório. 2. A materialidade foi comprovada pelos elementos de prova constantes dos autos. Ultrapassar o entendimento do acórdão impugnado demandaria a análise de todo o conjunto probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade na imposição da medida de liberdade assistida, considerando-se que o ato infracional em questão (lesão corporal) autorizaria até mesmo medida mais gravosa, consoante o art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Ordem denegada. (HC n. 232.128/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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