JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA APÓS A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FISCAL DA LEI, NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, CAPUT, CP). MEIO IMPRÓPRIO PARA EXAME DE MATÉRIA QUE ENSEJA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA COM PREVISÃO LEGAL (ART. 122, I, DO ECA). 1. A ausência de abertura de prazo para a defesa se manifestar quanto ao parecer do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição, não configura nulidade. Atuação do Parquet como custos legis, que não enseja o direito ao contraditório. 2. A materialidade foi comprovada pelos elementos de prova constantes dos autos. Ultrapassar o entendimento do acórdão impugnado demandaria a análise de todo o conjunto probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade na imposição da medida de liberdade assistida, considerando-se que o ato infracional em questão (lesão corporal) autorizaria até mesmo medida mais gravosa, consoante o art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Ordem denegada. (HC n. 232.128/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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