JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. Caracteriza inovação recursal a pretensão de se discutir a majoração da pena-base em sede de agravo regimental, sendo que, no habeas corpus anteriormente impetrado, buscavam-se apenas a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a fixação de regime prisional menos gravoso e o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. A quantidade de droga apreendida com o paciente (8,2 kg de pasta-base de cocaína e 1,5 kg de haxixe), tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denota o seu elevado grau de envolvimento com o tráfico, a justificar o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo que a pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão do Tribunal a quo, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 232.628/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A natureza e a quantidade de droga (88 g de cocaína), além dos diversos apetrechos apreendidos, comumente utilizados para a prática do tráfico de entorpecentes, tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 FUNDAMENTADAS NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida com a paciente (4, 96 Kg de cocaína), tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denotam o seu elevado grau de envolvimento com o tráfico d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A na…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida (2,89 Kg de cocaína) denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar o afastamento da aludida causa de diminuição de pena, sendo que a pretensão em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. Além das circunstâncias que envolvem o caso, a natureza e a quantidade droga apreendida em poder do paciente, tal como assentado pelas inst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.