- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91 (BURACO NEGRO). REGIME HÍBRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE TERMO FINAL PARA TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência sedimentada na Terceira Seção, não configura regime híbrido a aplicação do art. 144 da Lei n.º 8.213/91 aos benefícios cuja DIB, em razão de revisão fundada no direito adquirido, venha a inserir-se no período denominado "buraco negro" (5/10/1988 a 5/4/1991). Precedente. 2. Como facilmente se infere da decisão ora agravada, a aplicação do teto de 20 (vinte) salários mínimos aos salários de contribuição será devida até junho de 1992, quando a nova renda mensal substituirá a anterior, nos termos dos arts. 33 e 144 da Lei nº 8.213/91. Assim, não há que se falar em interesse recursal, no particular, o que importa o não conhecimento do agravo regimental, neste ponto. 3. Agravo regimental que não merece ser conhecido, quanto ao pedido de limitação do teto de 20 (vinte) salários mínimos ao período anterior ao recálculo da renda mensal do benefício nos termos do art. 144 da Lei nº 8.213/91, por falta de interesse recursal. No tocante aos demais aspectos, nega-se provimento ao agravo regimental. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.176.950/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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