- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 04/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE EM TESE. NO CASO: NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente agravo regimental do INSS impugna o óbice da Súmula 7/STJ, a fim de ver afastada a possibilidade de o segurado acumular auxílio-acidente com aposentadoria. 2. A respeito da suposta violação dos artigos 18, § 2º, e 86, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se o acidente típico ocorreu em ocasião posterior à edição da Lei 9.528/97, não é possível a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente. 3. No caso, da leitura do acórdão recorrido, nota-se que não houve menção à data da eclosão da lesão incapacitante, apenas se afirmou, com apoio no laudo pericial, que a aposentadoria especial do trabalhador se deu em 4/10/1977. A reavaliação dos fatos e provas constantes nos autos encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 154.978/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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