- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LESÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.5258/1997. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Consoante reconhece a jurisprudência deste Tribunal, é possível cumular auxílio-acidente com aposentadoria, quando constatado que a lesão sofrida pela segurado ocorreu antes da vigência da Lei nº 9.528/1991, uma vez que se aplica ao caso a lei vigente à época do evento causador da incapacidadade para o trabalho. 2. Na espécie, mediante minucioso exame dos elementos de prova, concluiu o acórdão recorrido que a lesão que deu origem ao auxílio-acidente ocorreu antes da edição da Lei nº 9.528, de 10/12/97, entendimento que está em absoluta sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, aplicando-se ao caso, efetivamente, a súmula 7/STJ. 3. Embora apresentado pelo agravante o argumento de que o auxílio-acidente e a aposentadoria decorrem de um mesmo fato de origem, a irresignação se ressente do necessário prequestionamento, não se cogitando de omissão do acórdão recorrido, que de forma minudente indicou os elementos de fato que ampararam a concessão dos benefícios previdenciários. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 62.068/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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