JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO-GOZADAS. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. ACÓRDÃO DA CORTE A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É cabível a impetração de Mandado de Segurança contra ato administrativo que indefere pedido de indenização por férias não gozadas, não se configurando a sua utilização como substituto de ação de cobrança. Precedentes. 2. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação do art. 535 do CPC. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido. (AgRg no Ag n. 1.375.275/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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