JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO JÚNIOR DA PETROBRÁS. CABÍVEL A VIA MANDAMENTAL PARA IMPUGNAÇÃO DE ATO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL ANTES DA ETAPA FINAL DO CERTAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacifico nesta Corte Superior que os atos praticados por dirigentes e representantes de sociedade de economia mista, no âmbito de concurso público de seleção de pessoal, são considerados atos de autoridade impugnáveis pela via mandamental. 2. O entendimento expendido pelo Tribunal de origem de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não em etapa intermediária do certame alinha-se à orientação traçada pela Súmula 266/STJ. 3. Agravo Regimental da PETROBRAS desprovido. (AgRg no AREsp n. 32.788/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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