- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS COM O PISO SALARIAL RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO QUE ESBARRA NOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 472 DO CPC. INCABÍVEL A CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE REAJUSTE, EXCLUSIVAMENTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 339/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à inviabilidade da extensão dos efeitos de decisão judicial a terceiros, especialmente a que assegura vantagens pecuniárias a determinados servidores, porquanto tais efeitos somente atingem as partes que integraram a respectiva relação jurídica, nos termos do art. 472 do CPC. 2. Incidência da Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.329.376/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.