JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211 do STJ). 2. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 393.951/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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