- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO DE "DISQUE AMIZADE". RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do apelo especial quando o recorrente não fundamenta, de maneira especificada, em que consistiram as ofensas aos dispositivos legais apontados. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de debate, na instância de origem, acerca das questões suscitadas pelo recorrente, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, impede que a matéria seja apreciada na seara especial, aplicando-se o óbice contido na Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal a quo assentou que a responsabilidade da concessionária estaria caracterizada não apenas por ela ter ofertado um serviço inadequado, mas também pelo fato de os débitos referentes ao "Disque Amizade" estarem sendo cobrados na tarifa telefônica, como se pulsos excedentes fossem, sem haver a identificação das ligações. A falta de combate a esse fundamento implica o não conhecimento do recurso, consoante disposto na Súmula 283/STF. 4. O argumento de que a responsabilidade da concessionária deveria ser afastada em razão do contrato de cobilling, além de não poder ser revista no âmbito do apelo nobre, por demandar a análise do instrumento contratual - o que é defeso nos termos da Súmula 5/STJ - não é suficiente para combater o aresto impugnado, o qual também fundamentou a condenação pela prática de ato diretamente atribuído ao recorrente, qual seja, o de cobrar os débitos do "Disque Amizade" na própria tarifa telefônica sem identificar as ligações, denominando-os apenas de pulsos excedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.473/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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