Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/05/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A verificação acerca do conceito de faturamento, para fins da definição da base de cálculo do PIS e da Cofins, é matéria de natureza constitucional, sendo vedada a apreciação por esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439…