- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI FEDERAL Nº 11.770/2008. ACÓRDÃO LASTREADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Constata-se que o v. aresto recorrido emitiu o seu pronunciamento sobre base de natureza constitucional ao estender o direito à prorrogação da licença prevista na Lei Federal nº 11.770/2008 à servidora pública estadual com vistas nos princípios de proteção à família consignados no art. 7º da CF/88, reconhecendo tratar-se de direito social auto-aplicável. Impossibilidade de apreciação em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.843/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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