- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. LEI FEDERAL Nº 11.770/2008. ACÓRDÃO LASTREADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal, ao analisar questão em tudo semelhante, compreendeu que a "Corte de origem emitiu seu pronunciamento sobre base de natureza constitucional ao estender o direito à prorrogação prevista na Lei Federal 11.770/2008 a servidora pública estadual tendo em vista os princípios de proteção à família e a interpretação conferida ao art. 7º da CF/88, reconhecendo tratar-se de direito social autoaplicável". Dessa forma, 'a solução da lide demanda interpretação de matéria constitucional, inviável de ser apreciada em Recurso Especial'. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.612/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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