- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 24/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL 11.770/2008. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. O Tribunal originário emitiu seu pronunciamento sobre base de natureza constitucional ao estender o direito à prorrogação prevista na Lei Federal 11.770/2008 a servidora pública estadual, tendo em vista os direitos fundamentais presentes no Estado social e democrático de direito, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o princípio da isonomia. 2. A solução da lide demanda interpretação de matéria constitucional, inviável de ser apreciada em Recurso Especial. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.321.843/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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