JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LEI FEDERAL N. 11.770/08. LICENÇA-MATERNIDADE. PRAZO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que o recurso especial reúne condições de conhecimento, e não incide as Súmulas 126 do STJ, e 283 e 284 do STF. 2. O prazo da licença-maternidade não é imediatamente prorrogado no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional, as quais somente foram autorizadas pela Lei n. 11.770/2008 a instituir programa com vistas à prorrogação do referido prazo. Não há como entender que a Lei n. 11.770/2008 seja autoaplicável. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.379.330/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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