- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. (1) PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) LEI 11.719/08. NOVO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PLEITO DE ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. É uníssono, nesta Corte, o entendimento de que é possível o indeferimento de produção de prova testemunhal, desde que a decisão se mostra suficientemente motivada. In casu, tendo o magistrado negado, fundamentadamente, a realização de oitiva de pessoa sequer identificada, descabe falar em processo írrito. 2. Com a modificação do rito ordinário, empreendida pela Lei 11.719/08, a providência do antigo art. 499 do CPP passou, em essência, a constar do art. 402 do mesmo Diploma Legal. Nesse contexto, tendo o juiz assegurado às partes oportunidade de formular requerimentos, à luz do quanto elucidado na instrução, não há falar em violação ao devido processo legal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 26.410/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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