- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DENEGADO. 1. O pleito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos, encontra-se prejudicado pelo superveniente trânsito em julgado da condenação, conforme se verifica das informações prestadas. 2. Quando as circunstâncias judiciais do caso concreto são consideradas desfavoráveis ao réu, não há como conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, à luz do disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal. 3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 167.175/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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