- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU POLICIAL MILITAR QUE AMEAÇOU OS JURADOS, OCASIONANDO O DESAFORAMENTO DO FEITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Mostra-se válida a fundamentação do decreto de prisão preventiva que, com expressa menção à situação concreta, demonstra que há risco à segurança das jurados, que estariam sendo ameaçados pelo réu e outros policiais militares, o que inclusive motivou o desaforamento do feito. Tal fato é suficiente, por si só, para justificar a decretação da medida constritiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência no julgamento do Paciente. (HC n. 185.686/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.