JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A agravante alega que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a impossibilidade de o salário mínimo ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, questão que seria essencial ao correto deslinde do debate. 3. Verifica-se que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a divergência, tal como lhe foi apresentada, concluindo que "o valor da pensão corresponder ao valor da totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Assim, também os arts. 192 e 193 do Estatuto dos Ferroviários do Estado, Decreto nº 35.539/59, asseguram igualdade de remuneração de aposentados e pensionistas com base nos vencimentos recebidos por funcionários da ativa de mesma categoria profissional. Trata-se de princípio contemplado pela constituição Federal, em seu art. 40, § 8º, desde sua inclusão pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Portanto, no concernente a pretensão de percebimento da integralidade da pensão e dos proventos do benefício, na conformidade do artigo 40 e atuais §§ 7º e 8º da CF, a sua admissão restou inconteste, em virtude do assentamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". 4. A despeito do inconformismo da agravante, observa-se que esta não conseguiu demonstrar a relevância da matéria supracitada para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 5. Acrescente-se, ademais, que na leitura do acórdão recorrido infere-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com amparo em dispositivos constitucionais e em legislação estadual (arts. 40, §§ 7º e 8º da CF; e arts. 192 e 193 do Decreto 35.539/1959), o que veda seu reexame em Recurso Especial, por esbarrar na competência atribuída pelo art. 105, III, da Constituição Federal ao STJ, e pela aplicação, por analogia, dos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.430.527/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTES FERROVIÁRIOS. FEPASA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO VERIFICADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. LEI N. 9.343/96. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, cuida-se de ação ordinária, por meio da qual pleiteia o reajuste dos seus proventos, computando-se as perdas referentes ao congelamento dos valores nos anos de 1998 (8,172%), 19…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM LEI ESTADUAL N. 9.343/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. 1. Segundo assentado por esta Corte Superior, não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.186/91. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 102, III, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos casos em que os servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta FEPASA pleiteiam a comp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/09/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A tese da recorrente - impossibilidade de extensão da GSAE instituída pela Lei complementar estadual 872/00 aos pensionista aposentados como professores dos quadros de magistério - foi abordada expressamente pelo Tribunal a quo. 2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. FEPASA. RFFSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 280 E 283 DA SÚMULA DO STF. I - Não se conhece de recursos especial em que se alega violação de enunciado de Súmula. II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Estadual n. 4.819/58, e Lei n. 10.410/1971, o que implica na invia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.