- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A tese da recorrente - impossibilidade de extensão da GSAE instituída pela Lei complementar estadual 872/00 aos pensionista aposentados como professores dos quadros de magistério - foi abordada expressamente pelo Tribunal a quo. 2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante. Os fundamentos do aresto a quo são cristalinos. Inexistem, portanto, omissões, contradições, obscuridades ou ausência de motivação a sanar. 3. A acórdão recorrido concluiu que o benefício em questão é extensível à segurada, porquanto a lei que instituiu a gratificação - Lei complementar estadual 872/00 - a estendeu aos servidores do Quadro da Secretaria da Educação, sem nenhuma ressalva, como pretende fazer crer a Fazenda Estadual (e-STJ fl. 99). 4. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, nos termos da Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.493/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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