Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. 1. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, sem que haja posterior ratificação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.315.121/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)