- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. ACIDENTE ANTERIOR À LEI 9.528/1997. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. 1. O STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que, se o acidente que gerou a incapacidade foi anterior à edição da Lei 9.528/1997, é possível a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente. 2. Ademais, prevalece no STJ o entendimento quanto à possibilidade da revisão da renda mensal inicial do benefício com base na legislação da época em que preenchidos os requisitos necessários para sua obtenção. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 19.004/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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