- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
TRIBUTÁRIO. IPVA E ICMS. ISENÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE ADQUIRAM VEÍCULOS ADAPTADOS. NORMA LOCAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal Estadual concluiu pela isenção de ICMS e IPVA incidentes sobre veículo automotor com base na legislação estadual - arts. 55, inciso I, alínea 'c', da Lei 8.820/89; 9º, inciso XL, nota 02, do Decreto nº 37.699/97 e 4º, inciso VI, do Decreto nº 32.144/85. 2. Apreciar a negativa de vigência dos arts. 97, VI, 111, II, III, do CTN depende de análise do direito local, de forma que a pretensão do recorrente esbarra no óbice imposto pela Súmula 280/STF. 3. A ausência de apresentação de recurso extraordinário acarreta a incidência, nesse particular, da Súmula 126/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.942/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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