JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PERDA DE OBJETO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição da parte autora nos quadros daquela instituição. Em sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para julgar improcedente o referido pleito. II - À época em que o recorrente concluiu o curso de Direito, a legislação que regia a espécie permitia o ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem prévia realização de exame. III - Todavia, a ocupação de cargo incompatível o impedia de exercer a advocacia. Após sua aposentadoria e, já na vigência da Lei n. 8.906/1994, o recorrente teve sua inscrição nos quadros da OAB indeferida, sob o fundamento de que necessitaria se submeter ao referido exame, o que originou a presente ação. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido, posto que em descompasso com a jurisprudência desta Corte. IV - Não há falar em perda do objeto ou falta de interesse recursal em razão da efetivação da inscrição da parte embargante. Isto porque a inscrição somente se deu em razão de provimento jurisdicional sem trânsito em julgado, reformado por esta Corte. Assim, não há falar em omissão neste ponto. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.780.978/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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