- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PERDA DE OBJETO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição da parte autora nos quadros daquela instituição. Em sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para julgar improcedente o referido pleito. II - À época em que o recorrente concluiu o curso de Direito, a legislação que regia a espécie permitia o ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem prévia realização de exame. III - Todavia, a ocupação de cargo incompatível o impedia de exercer a advocacia. Após sua aposentadoria e, já na vigência da Lei n. 8.906/1994, o recorrente teve sua inscrição nos quadros da OAB indeferida, sob o fundamento de que necessitaria se submeter ao referido exame, o que originou a presente ação. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido, posto que em descompasso com a jurisprudência desta Corte. IV - Não há falar em perda do objeto ou falta de interesse recursal em razão da efetivação da inscrição da parte embargante. Isto porque a inscrição somente se deu em razão de provimento jurisdicional sem trânsito em julgado, reformado por esta Corte. Assim, não há falar em omissão neste ponto. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.780.978/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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