- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2021, p. 10/06/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO NA OAB. REQUERIMENTO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 8.906/1994. EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. É obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.906/1994, mormente quando o bacharel em direito ocupava cargo incompatível com a advocacia quando da conclusão da sua graduação na vigência da Lei 4.215/1963, não estando preenchidos os requisitos legais vigentes àquela época. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.739.270/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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