JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À SÚPLICA DO AUTOR. INCONFORMISMO DO MUTUÁRIO. 1. A interposição de recurso ordinário, ao invés de recurso especial, contra sentença de improcedência proferida em ação revisional de mútuo bancário, constitui erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.431.396/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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