- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 463, I, DO CPC E 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 463, I, do CPC e 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Quanto à obrigatoriedade de apresentação de planilhas de cálculo quando da apresentação de excesso de execução, esta Corte entende que o art. 739-A, § 5º, do CPC é perfeitamente aplicável à fazenda. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 158.906/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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