JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. SONEGAÇÃO FISCAL E PECULATO. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme apurado os valores supostamente não declarados à Receita Federal que indicam a prática, em tese, do crime de sonegação fiscal são originários da verba pública, objeto do crime de peculato. 2. Verificada a existência de possível conexão entre os delitos, o correto é a reunião do feito para processamento perante a Justiça Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 111.962/AC, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/10/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E PECULATO. CONEXÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme preceitua o art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de um crime ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outro delito. 2. Existindo um liame circunstancial entre os fatos delituosos, visto que os valores supostame…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 08/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL E PECULATO. CRIMES CONEXOS. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUANTO AO DELITO DE SONEGAÇÃO FISCAL, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME REMANESCENTE (PECULATO). Hipótese em que o Juízo Federal arquivou o inquérito policial que tinha por objetivo a investigação do crime que atraiu a sua competência por conexão (art. 1º da Lei n. 8.137/9…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/02/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO E E SONEGAÇÃO FISCAL. TRIBUTOS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. CONEXÃO DE CRIMES DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS. SÚMULA 122 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O risco de fraude em detrimento do erário evidencia o interesse da União na ação penal. 2. Os prejuízos advindos com o estelionato praticado como crime-meio p…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2015

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA, PECULATO E SONEGAÇÃO FISCAL. TRIBUTOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. 1. A prática de diversos crimes, com o objetivo de ocultar ganhos expressivos, a desaguar na descoberta de possível crime de sonegação fiscal, não obsta o andamento do processo em relação aos delitos que permitiram a ocultação dos rendimentos reais da pessoa física ou …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 12/12/2012

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL. FATOS DISTINTOS. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. - O conflito de competência ocorrerá quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso (art. 114, I, do CPP) - Inexiste conflito positivo de competência quando as ações pen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.