- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 12/12/2012, p. 19/12/2012
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL. FATOS DISTINTOS. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. - O conflito de competência ocorrerá quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso (art. 114, I, do CPP) - Inexiste conflito positivo de competência quando as ações penais se referem a fatos e pessoas distintas, sendo que eventual correlação entre essas circunstâncias apenas pode revelar a existência de conexão. - Ainda que fosse reconhecida a conexão entre as ações, tendo sido proferida sentença condenatória na ação em curso na 10ª Vara Criminal de São Paulo-SP, obstada está a reunião dos processos, conforme dispõe o art. 82 do CPP. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 110.747/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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