JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. COGNIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO. INVIABILIDADE. 1 - A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas da ambigüidade, da contradição, da omissão e da obscuridade, segundo a definição da ritualística processual. 2 - Estando o acórdão do agravo regimental lastreado por súmula desta Corte, e tendo sido o tema alegado pela parte devidamente respondido, não há que se falar em omissão ou mesmo vício a sujeitar a via aclaratória. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.331.694/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME E ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material, ainda que se objetive o prequestionamento de matéria constitucional para a interposição do recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg n…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/04/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. 2. Em atenção ao disposto no a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/06/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE APLICAR A SÚMULA N.º 05 DO STJ. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL QUE ESTÁ INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A ANÁLISE DO CASO CONCRETO. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA. DISSENSO PRETORIANO INDEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO E CONTRAD…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/06/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE PONTO AMBÍGUO, CONTRADITÓRIO, OMISSO OU OBSCURO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, a saber, ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. 2. No acórdão que aplicou o enunciado da Súmula 182/STJ, ficou claro que, no agravo regimental, a parte deixou de atacar especificamente os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.