- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. COGNIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO. INVIABILIDADE. 1 - A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas da ambigüidade, da contradição, da omissão e da obscuridade, segundo a definição da ritualística processual. 2 - Estando o acórdão do agravo regimental lastreado por súmula desta Corte, e tendo sido o tema alegado pela parte devidamente respondido, não há que se falar em omissão ou mesmo vício a sujeitar a via aclaratória. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.331.694/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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