- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. OUTROS FEITOS EM ANDAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Inviável a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça do aventado excesso de prazo da prisão em relação a todas as ações a que responde o paciente, quando essa matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 2. A respeito do processo acerca do qual houve pronunciamento específico do Tribunal de Justiça da Bahia, está caracterizado o excesso de prazo da prisão cautelar (o flagrante é de 15/9/2004), pois não há nenhuma previsão para o julgamento pelo Júri e a delonga não é atribuível à defesa, o que fere a razoabilidade do tempo do processo. 3. Ordem parcialmente concedida para, confirmando-se a liminar, determinar que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do Processo n. 0006803-28.2004.8.05.0039 pelo Tribunal do Júri de Salvador, se por outro motivo não estiver preso e sem prejuízo de que outra medida cautelar seja aplicada na origem, caso sejam apresentados motivos concretos para tanto. (HC n. 171.569/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.