- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DAS MAJORANTES. AUMENTO EM 2/5. GRAVIDADE CONCRETA. EXECUÇÃO. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. DESFAVORABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E GRAVIDADE CONCRETA. IMPOSIÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Mostra-se devido o aumento na pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, haja vista a frieza demonstrada no cometimento do delito, a premeditação e o planejamento antecipado da ação criminosa. 2. Constatando-se a ocorrência de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada - roubo a residência cometido por quatro agentes, munidos com arma de fogo, em que foi indevidamente utilizada uma viatura do Corpo de Bombeiros, bem como fardas da Polícia Militar, com a participação de membros da corporação, sendo que tanto o porteiro quanto uma das moradoras da unidade condominial foram amarrados e amordaçados - que denotam efetiva periculosidade do paciente, não há constrangimento ilegal quando a sua reprimenda foi elevada, na terceira etapa da dosimetria, em fração superior à mínima legalmente prevista. 3. Não obstante a imposição de reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, verifica-se que o regime fechado para o início do cumprimento da sanção reclusiva se encontra devidamente justificado com base nas peculiaridades do caso sub examine, haja vista a desfavorabilidade de circunstância judicial e a gravidade concreta do delito de roubo perpetrado. 4. Ordem denegada. (HC n. 182.082/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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