Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2011
HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO VIA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Ao contrário do sustentado na inicial, o art. 392 do Código de Processo Penal não exige que o paciente e o seu defensor sejam intimados pessoalmente da sentença condenatória. A exigência de intimação pessoal é apenas para o réu preso. 2. Hipótese em que foi devidamente observada a determinação legal, pois o paciente …