- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS RIGOROSO. FUNDAMENTAÇÃO NA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. POSSIBILIDADE (SÚMULA 440/STJ). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que, com base na interpretação da Súmula 440/STJ, denega ordem de habeas corpus em razão da existência de fundamentação concreta, apta a justificar a manutenção do regime inicial fechado de cumprimento da pena. 2. No caso, o paciente foi condenado pela prática de roubo em um condomínio, realizado com, ao menos, dezesseis corréus, utilizando instrumentos intimidadores, com privação da liberdade dos funcionários e dos moradores do prédio, inclusive crianças. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 214.352/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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