JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. CLÁUSULA DE DOAÇÃO. EXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Informando o Tribunal de origem a existência de cláusula de doação expressa, amparada por Portaria vigente à época, no contrato celebrado entre as partes, indevida a restituição de valores, sob pena de enriquecimento ilícito dos ora agravantes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 44.704/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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